Glossário do Crédito Consignado: 20 Termos que Você Precisa Conhecer

 

Entrar no mundo do crédito consignado pode parecer complicado quando você se depara com termos técnicos que nunca viu antes. Mas não precisa ser assim. Preparamos este glossário completo para que você entenda, de forma simples e direta, tudo o que envolve o seu cartão consignado OCREDi. 

1. Crédito Consignado 

Modalidade de crédito cujo pagamento é descontado diretamente da folha de pagamento, aposentadoria ou pensão do beneficiário. Por ter garantia de pagamento, oferece taxas de juros menores que outras modalidades. 

2. Margem Consignável 

Percentual máximo da renda bruta do servidor, aposentado ou pensionista que pode ser comprometido com descontos em folha. É regulamentado por lei e varia conforme a categoria do beneficiário. A margem protege o beneficiário de comprometer toda a renda com dívidas. 

3. Desconto em Folha 

Mecanismo pelo qual o valor das parcelas do crédito consignado é deduzido automaticamente do salário ou benefício antes de ser depositado na conta do beneficiário. Elimina o risco de esquecimento de pagamento e reduz a inadimplência. 

4. Cartão de Crédito Consignado 

Modalidade de cartão de crédito cujas faturas são pagas via desconto em folha, dentro da margem consignável. Combina a flexibilidade do cartão de crédito com as taxas reduzidas do crédito consignado. 

5. Administradora de Cartão 

Empresa responsável pela gestão operacional do cartão de crédito: processamento de transações, emissão de faturas e atendimento ao cliente. A OCREDi é uma administradora de cartão consignado. 

6. Taxa de Juros 

Percentual cobrado sobre o valor emprestado como remuneração pelo crédito concedido. No crédito consignado, as taxas são regulamentadas e significativamente menores do que as do crédito pessoal convencional. 

7. CET — Custo Efetivo Total 

Indicador que expressa o custo real de uma operação de crédito, incluindo juros, tarifas, seguros e demais encargos. É o número mais importante para comparar diferentes ofertas de crédito. Sempre peça o CET antes de assinar qualquer contrato. 

8. Limite de Crédito 

Valor máximo disponível para uso no cartão de crédito consignado. No consignado, o limite é calculado com base na margem consignável do beneficiário e não pode ultrapassá-la. 

9. Fatura 

Documento que detalha todas as transações realizadas com o cartão em um determinado período, bem como o valor a ser descontado em folha. 

10. Rotativo do Cartão 

Crédito utilizado quando o cliente paga apenas parte da fatura do cartão convencional.  

11. IOF — Imposto sobre Operações Financeiras 

Tributo federal cobrado sobre operações de crédito, câmbio e seguros. Incide sobre operações de cartão de crédito consignado e deve estar incluso no CET apresentado ao cliente. 

12. Portabilidade de Crédito 

Direito do consumidor de transferir uma operação de crédito consignado de uma instituição para outra que ofereça condições melhores. 

13. Averbação 

Processo de registro do crédito consignado junto ao órgão pagador (empresa, governo ou INSS). Após a averbação, o desconto em folha fica autorizado e é incluído no demonstrativo de pagamento. 

14. Prazo de Carência 

Período após a contratação do crédito durante o qual o cliente não precisa realizar pagamentos. Nem todos os produtos oferecem carência — consulte as condições do seu cartão. 

15. Score de Crédito 

Pontuação calculada por bureaus de crédito (como Serasa e SPC) que indica a probabilidade de um consumidor honrar seus compromissos financeiros. No consignado, o score tem peso menor na aprovação, pois o desconto em folha reduz o risco de inadimplência. 

16. Beneficiário 

Pessoa que tem direito ao crédito consignado. Podem ser beneficiários: servidores públicos federais, estaduais e municipais, aposentados e pensionistas do INSS, e trabalhadores de empresas privadas conveniadas. 

17. Convênio 

Acordo firmado entre uma instituição financeira e um órgão pagador (empresa, governo, INSS) que autoriza o desconto em folha de pagamento das parcelas do crédito consignado dos funcionários ou beneficiários. 

18. Refinanciamento Consignado 

Operação em que o cliente renegocia um crédito consignado existente, geralmente para obter um prazo maior, taxa menor ou liberar margem para uma nova contratação. Também chamado de “refin”. 

19. Bandeira do Cartão 

Empresa responsável pela rede de aceitação do cartão (como Visa, Mastercard ou Elo). A bandeira define onde o cartão pode ser usado — quanto maior a rede, mais estabelecimentos aceitam o cartão. O cartão OCREDi opera com bandeira Visa de ampla aceitação nacional e internacional. 

20. Superendividamento

Situação em que o consumidor compromete grande parte ou toda a sua renda com dívidas, tornando impossível honrar todos os compromissos financeiros sem prejudicar o sustento básico. No crédito consignado, a margem consignável existe justamente para proteger o beneficiário desse cenário, garantindo que uma parte da renda fique sempre preservada.

Agora que você conhece os principais termos do crédito consignado, está preparado para tomar decisões mais informadas sobre o seu dinheiro. Educação financeira é o primeiro passo para uma vida financeira saudável. 

Ficou com alguma dúvida? Fale com o atendimento ao cliente da OCREDi e tire todas as suas dúvidas. 

Canal de denúncias

 

 

 

 

 

Canal de Denúncias – OCREDI

Disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana

Este canal foi instituído pela OCREDI como um mecanismo seguro, independente e acessível para o reporte de situações que possam caracterizar práticas antiéticas, irregularidades, desvios de conduta ou infrações à legislação vigente, em conformidade com a Resolução CMN nº 4.859/2020.

O Canal de Denúncias é um instrumento essencial de governança corporativa, integridade e gestão de riscos, destinado ao recebimento, registro, análise e acompanhamento de relatos, assegurando a adequada apuração dos fatos e a adoção de medidas corretivas e disciplinares cabíveis.

Quem pode utilizar

O canal está disponível para colaboradores, administradores, clientes, parceiros, fornecedores e quaisquer terceiros, sendo garantido:

  • A possibilidade de relato anônimo, a critério do denunciante;
  • A confidencialidade das informações;
  • A proteção contra qualquer forma de retaliação ao denunciante de boa-fé;
  • O tratamento técnico, imparcial e tempestivo das manifestações.
 

Situações que devem ser reportadas

Incluem, mas não se limitam a:

  • Assédio moral ou sexual;
  • Discriminação de qualquer natureza;
  • Agressões físicas ou verbais;
  • Corrupção, fraude ou suborno;
  • Conflitos de interesse;
  • Violações a normas internas, legais ou regulatórias;
  • Lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou ilícitos correlatos;
  • Qualquer conduta que represente risco reputacional, legal, regulatório ou operacional à OCREDI.
 

Como funciona o tratamento das denúncias

As manifestações são recebidas e triadas por empresa independente e especializada, assegurando isenção, sigilo e ausência de conflito de interesses.

Após a triagem, os relatos são encaminhados à OCREDI para análise, investigação e deliberação, podendo envolver as áreas de Compliance, Jurídico, Auditoria Interna e demais instâncias de governança, conforme a natureza e materialidade do caso.

Os processos seguem princípios de:

  • Independência e imparcialidade;
  • Confidencialidade e proteção do denunciante;
  • Rastreabilidade e documentação;
  • Tempestividade na apuração;
  • Accountability, com reporte à Alta Administração e, quando aplicável, ao Conselho de Administração.
 

Em situações de maior criticidade — como fraude, corrupção, vazamento de dados, segurança da informação, lavagem de dinheiro ou riscos reputacionais relevantes — o reporte será realizado de forma tempestiva às instâncias superiores de governança.

A responsabilidade pela veracidade das informações é do relator, sendo todos os casos submetidos a análise criteriosa e fundamentada.

Proteção de Dados e Confidencialidade

As informações fornecidas serão tratadas de forma estritamente sigilosa, tanto pela empresa independente responsável pela recepção quanto pela OCREDI, no âmbito da investigação.

Os dados serão utilizados exclusivamente para:

  • Apuração de condutas potencialmente irregulares;
  • Fortalecimento dos controles internos e da governança;
  • Cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
 

Os registros serão mantidos pelo período necessário à sua finalidade, conforme a legislação aplicável. Informações poderão ser utilizadas de forma estatística e anonimizada, sem identificação de pessoas.

O tratamento de dados pessoais observará integralmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), incluindo os princípios de finalidade, necessidade, adequação, segurança e confidencialidade.

Declaração de Ciência e Consentimento

Ao prosseguir e selecionar a opção “Concordo”, você declara estar ciente de que as informações fornecidas serão tratadas de forma confidencial e utilizadas exclusivamente para fins de análise, investigação e tratamento das situações reportadas, nos termos deste Canal de Denúncias.